A tributação de imóveis no Brasil segue critérios específicos definidos pela legislação tributária, especialmente em relação à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Territorial Rural (ITR). A dúvida acerca de qual tributo é devido quando um imóvel é classificado como rural, mas está situado dentro do perímetro urbano, é uma questão recorrente e de grande importância prática e jurídica.
Natureza Jurídica e Critérios de Incidência do IPTU e do ITR
O IPTU é um tributo de competência municipal, previsto no artigo 156, inciso I, da Constituição Federal de 1988, e incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis localizados em áreas urbanas. Já o ITR, de competência da União conforme o artigo 153, inciso VI, da Constituição, é devido em razão da propriedade, do domínio útil ou da posse de imóvel localizado fora do perímetro urbano, em área considerada rural.
O critério espacial, portanto, é essencial para a determinação do tributo aplicável. No entanto, nem sempre a definição de “área urbana” ou “área rural” é suficiente para solucionar a questão, especialmente quando o imóvel, embora localizado dentro do perímetro urbano definido por lei municipal, possui características ou destinação rural.
Definição de Área Urbana e Imóvel Rural
O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 32, considera área urbana aquela definida por lei municipal e que disponha de pelo menos dois dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
- Meio-fio ou pavimentação;
- Abastecimento de água;
- Sistema de esgoto sanitário;
- Rede de iluminação pública;
- Escola ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros.
Por outro lado, a legislação tributária e o Decreto n.º 4.382/2002, que regulamenta o ITR, consideram como imóvel rural aquele que é utilizado para exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agroindustrial, independentemente de sua localização.
Princípio da Destinação Econômica
A jurisprudência e a doutrina destacam que o critério determinante para definir a tributação é a destinação econômica do imóvel. Assim, mesmo que o imóvel esteja localizado dentro do perímetro urbano, se ele for utilizado para atividades agrícolas, pecuárias ou agroindustriais, será devido o ITR em vez do IPTU.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento nesse sentido, afirmando que a localização do imóvel em perímetro urbano não afasta, por si só, a incidência do ITR, desde que seja comprovada sua utilização para fins rurais. Esse entendimento busca respeitar a destinação econômica como critério predominante, evitando conflitos de competência entre os entes tributantes.
Procedimentos para Definir a Tributação
Para evitar problemas com a administração tributária, é essencial que o proprietário do imóvel:
- Comprove a Destinação Rural: A utilização do imóvel para atividades agropecuárias deve ser demonstrada por meio de documentos, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), notas fiscais de comercialização de produtos rurais, entre outros.
- Regularize o Imóvel no Cadastro Municipal: Caso o imóvel esteja registrado como urbano no cadastro municipal, mas seja efetivamente utilizado para fins rurais, é necessário solicitar a alteração cadastral junto ao município, com a apresentação das devidas provas.
- Atente-se às Obrigações Acessórias: Para imóveis tributados pelo ITR, o proprietário deve cumprir as obrigações acessórias, como a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Conclusão
A definição de qual tributo deve incidir sobre um imóvel situado no perímetro urbano, mas com características e utilização rural, depende da análise da sua destinação econômica. Se o imóvel for utilizado para exploração agropecuária, deverá ser tributado pelo ITR, mesmo que esteja formalmente localizado em área urbana.
Dessa forma, é recomendável que os proprietários estejam atentos à legislação tributária e mantenham a documentação em dia, para evitar autuações fiscais ou cobranças indevidas. A análise criteriosa da destinação econômica do imóvel é, portanto, a chave para a correta identificação do tributo aplicável.